Lei Ordinária nº 2.516, de 23 de agosto de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.703, de 08 de dezembro de 2025
Art. 1º.
A Avenida Rio Claro, desta Cidade, passa a denominar-se “Avenida Maria Guimarães do Nascimento”.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação contida na Lei Municipal nº 123/76.