Lei Complementar nº 25, de 31 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

25

2025

31 de Outubro de 2025

Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu-GO e dá outras providências.

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Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu-GO, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Caçu, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O caput, do art. 42, da Lei Complementar n° 11, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 42.   "Conforme a avaliação atuarial de 2025, fica estabelecida a contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações, cujo percentual será de 62,42% (sessenta e dois virgula quarenta e dois por cento), referente ao custeio normal incluso a taxa de administração e custeio suplementar, e incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos."
        Art. 3º. 
        Fica instituído o aporte financeiro atuarial, com valores preestabelecidos a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, com a finalidade de tratamento fiscal específico, e deverá atender às seguintes condições:
          I – 
          utilização dos recursos dele decorrente somente para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados e beneficiário vinculados ao Fundo em Capitalização;
            II – 
            gestão e controle pela unidade gestora do RPPS de forma segregada dos demais recursos previdenciários, de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos;
              III – 
              aplicação no mercado financeiro e de capitais em conformidade com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional Monetário - CMN por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data do respectivo repasse à unidade gestora.
                Art. 4º. 
                A contribuição previdenciária parte patronal e os aportes entrarão em vigor no primeiro dia do mês subsequente da publicação desta Lei Complementar.

                  GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2025.

                     

                    KELSON SOUZA VILARINHO 
                    Prefeito Municipal