Lei Ordinária nº 204, de 31 de outubro de 1979
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 163, de 26 de dezembro de 1977
Art. 1º.
Fica criado um ponto de táxi 04 na praça do Hospital e Maternidade N. S. Aparecida, com capacidade para 01 (um) táxi, alterando assim o art. 5º da Lei 163, de 26/12/1977.
Art. 2º.
As demais normas que regulam a exploração dos serviços de táxis são as fixadas na lei mencionada no artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.