Lei Ordinária nº 204, de 31 de outubro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

204

1979

31 de Outubro de 1979

CRIA PONTO DE TÁXI.

a A
Cria Ponto de Táxi.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado um ponto de táxi 04 na praça do Hospital e Maternidade N. S. Aparecida, com capacidade para 01 (um) táxi, alterando assim o art. 5º da Lei 163, de 26/12/1977.
        Art. 2º. 
        As demais normas que regulam a exploração dos serviços de táxis são as fixadas na lei mencionada no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 31 de outubro de 1979.

               

              ABEL BARBOSA GUIMARÃES 
              Prefeito Municipal