Lei Ordinária nº 2.643, de 17 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2643

2025

17 de Março de 2025

Regulamenta do piso salarial dos profissionais da área de enfermagem, estabelecido no artigo 15-C da Lei n. 14.434/22, e dá outras providências.

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Regulamenta do piso salarial dos profissionais da área de enfermagem, estabelecido no artigo 15-C da Lei n. 14.434/22, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434/2022, o vencimento do servidor ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, constante do Anexo II, da Lei Municipal 1.301/2002, é fixado em R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) e o do servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem é fixado em R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março do ano de 2025.

               

              KELSON SOUZA VILARINHO 
              Prefeito Municipal