Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 03 de janeiro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

1991

3 de Janeiro de 1991

Dá nova redação ao inciso IV do §3º do Art. 23 da LOM.

a A
Dá nova redação ao inciso IV, do § 3º do art. 23.
    A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da respectiva Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso IV do § 3º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Caçu passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  matéria orçamentária.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, em 03 de janeiro de 1991.

            Ver. Vilsonil Rodrigues de Oliveira
            Presidente

            Ver. Gilmar José de Freitas Guimarães
            1º Secretário