Resolução nº 21, de 19 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 131 da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu – que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131.
"As cinco Sessões Ordinárias mensais, previstas no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, serão realizadas nos cinco dias úteis da primeira semana, com expediente de segunda-feira a sexta-feira, de cada mês com duração de até 03 horas, iniciando-se às 16 horas, a partir do mês de fevereiro de 2025.”
Art. 2º.
Altera o caput e inclui parágrafo único no artigo 202 da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu – que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202.
"Havendo necessidade administrativa, interesse público, conveniência e ou luto, poderá o Presidente editar ato normativo no ambiente Legislativo estabelecendo ponto facultativo."
Parágrafo único
"O luto previsto no caput deste artigo poderá ser estabelecido no âmbito do Legislativo como forma de última homenagem, sem o devido ponto facultativo.”
Art. 3º.
As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes acontecerão na mesma semana das Sessões Ordinárias, às 14 horas.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 13, de 14 de dezembro de 2023.