Lei Ordinária nº 2.610, de 09 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2610

2024

9 de Setembro de 2024

“Dá nome de “Marcione Antônio de Sousa” à Rua “A” do Loteamento Juarez Gama da Silva, desta Cidade, e dá outras providências”.

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Dá nome de “Marcione Antônio de Sousa” à Rua “A” do Loteamento Juarez Gama da Silva, desta Cidade, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Rua “A”, do Loteamento Juarez Gama da Silva, desta Cidade, passa a denominar-se “Rua Marcione Antônio de Sousa”.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a denominação ora revogda.

            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2024.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
              Prefeita Municipal