Lei Ordinária nº 2.609, de 06 de setembro de 2024
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.575, de 27 de dezembro de 2023
Norma correlata
Autógrafo nº 35, de 06 de setembro de 2024
Art. 1º.
O Art. 7º, da Lei nº 2.575/2023, de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 11% (onze por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, §1º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.