Lei Ordinária nº 2.609, de 06 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2609

2024

6 de Setembro de 2024

“Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências”.

a A
Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 7º, da Lei nº 2.575/2023, de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 11% (onze por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, §1º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2024.

             

            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
            Prefeita Municipal