Lei Complementar nº 17, de 15 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2024

15 de Maio de 2024

“Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu/GO, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu/GO, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI Complementar:

      Art. 1º. 
      O caput e os §§ 13 e 15, do art. 42, da Lei Complementar nº 11/2023, passarão a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 42.   Conforme a avaliação atuarial, fica estabelecida a contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações, cujo percentual para o ano de 2024 é 59,64%, incluso nesse percentual o custo normal, o custo suplementar e a taxa de administração, e incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos.
        § 13   Ocorrendo atraso nos repasses das contribuições previdenciárias ou aporte de que tratam esse artigo, aplicar-se-á a o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento da contribuição devida, mais multa de 2% (dois por cento) uma única vez.
        § 15   Fica instituído o plano de custeio do RPPS, devendo ser modificado conforme quadro abaixo:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2024.

             

            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
            Prefeita Municipal