Lei Ordinária nº 2.582, de 28 de fevereiro de 2024
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.304, de 26 de novembro de 2019
Art. 1º.
O Loteamento Conjunto Habitacional “Alto Paraíso, desta Cidade, criado pela Lei Municipal nº 2.304, de 26 de novembro de 2019, passa a denominar-se “Conjunto Habitacional MOYSÉS CARNEIRO GUIMARÃES”.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação contida no Inciso I, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 2.304, de 26 de novembro de 2019.