Lei Ordinária nº 2.582, de 28 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2582

2024

28 de Fevereiro de 2024

“Dá nome de “MOYSÉS CARNEIRO GUIMARÃES” ao Loteamento Conjunto Habitacional “Alto do Paraíso”, desta Cidade, e dá outras providências.”

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“Dá nome de “MOYSÉS CARNEIRO GUIMARÃES” ao Loteamento Conjunto Habitacional “Alto Paraíso”, desta Cidade, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Loteamento Conjunto Habitacional “Alto Paraíso, desta Cidade, criado pela Lei Municipal nº 2.304, de 26 de novembro de 2019, passa a denominar-se “Conjunto Habitacional MOYSÉS CARNEIRO GUIMARÃES”.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação contida no Inciso I, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 2.304, de 26 de novembro de 2019.
            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
              Prefeita Municipal