Resolução nº 14, de 05 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica revogado o parágrafo único, do Art. 22, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º.
O § 1º, do Art. 41, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Como compra direta, entende-se aquelas cujo valor não ultrapasse o limite atualizado periodicamente por ato do Governo Federal, observado o disposto no Art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.