Lei Ordinária nº 2.577, de 19 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2577

2024

19 de Janeiro de 2024

Concede Revisão Geral Anual-RGA de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu/GO, aos servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu – CAÇUPREV, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.580, de 28 de fevereiro de 2024
“Concede Revisão Geral Anual-RGA de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu/GO, aos servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu – CAÇUPREV, e dá outras providências.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pelas Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956/1993, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301/2002, de 02 de abril de 2002 e alterações e 1.948/2014, de 15 de outubro de 2014 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 01/2023, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952/2014, 07 de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.061/2016, de 11 de agosto de 2016; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843/2013, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu-CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011/2023, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2023, observados os limites constitucionais e legais.
        Art. 1º. 
        Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 1.948, de 15 de outubro de 2014 e alterações e Lei Complementar nº 02, de 14 de novembro de 2018 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 07 de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.061, de 11 de agosto de 2016; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2023, observados os limites constitucionais e legais.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.580, de 28 de fevereiro de 2024.
          § 1º 
          Aplicam-se as disposições do caput deste artigo aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2023, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
            § 2º 
            A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, na percentagem de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023, conforme tabela extraída do site do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a seguir:

              Ano

              Mês

              Índice do mês em (em %)

              Índice acumulado no ano (em %)

              Índice acumulado nos últimos 12 meses (em %)

              2023

              Janeiro

              0,46

              0,46

              5,71

              Fevereiro

              0,77

              1,23

              5,47

              Março

              0,64

              1,88

              4,36

              Abril

              0,53

              2,42

              3,83

              Maio

              0,36

              2,79

              3,74

              Junho

              (-)0,10

              2,69

              3,00

              Julho

              (-) 0,09

              2,59

              3,53

              Agosto

              0,20

              2,80

              4,06

              Setembro

              0,11

              2,91

              4,51

              Outubro

              0,12

              3,04

              4,14

              Novembro

              0,10

              3,14

              3,85

              Dezembro

              0,55

              3,71

              3,71

                Art. 2º. 
                Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos servidores, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de crédito no orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários para o atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
                    GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

                       

                       

                      ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                      Prefeita Municipal