Lei Ordinária nº 2.577, de 19 de janeiro de 2024
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.580, de 28 de fevereiro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 2.580, de 28 de fevereiro de 2024
“Concede Revisão Geral Anual-RGA de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu/GO, aos servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu – CAÇUPREV, e dá outras providências.”
Art. 1º.
Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956/1993, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301/2002, de 02 de abril de 2002 e alterações e 1.948/2014, de 15 de outubro de 2014 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 01/2023, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952/2014, 07 de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.061/2016, de 11 de agosto de 2016; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843/2013, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu-CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011/2023, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2023, observados os limites constitucionais e legais.
Art. 1º.
Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 1.948, de 15 de outubro de 2014 e alterações e Lei Complementar nº 02, de 14 de novembro de 2018 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 07 de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.061, de 11 de agosto de 2016; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2023, observados os limites constitucionais e legais.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.580, de 28 de fevereiro de 2024.
§ 1º
Aplicam-se as disposições do caput deste artigo aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2023, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º
A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, na percentagem de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023, conforme tabela extraída do site do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a seguir:
Ano | Mês | Índice do mês em (em %) | Índice acumulado no ano (em %) | Índice acumulado nos últimos 12 meses (em %) |
2023 | Janeiro | 0,46 | 0,46 | 5,71 |
Fevereiro | 0,77 | 1,23 | 5,47 | |
Março | 0,64 | 1,88 | 4,36 | |
Abril | 0,53 | 2,42 | 3,83 | |
Maio | 0,36 | 2,79 | 3,74 | |
Junho | (-)0,10 | 2,69 | 3,00 | |
Julho | (-) 0,09 | 2,59 | 3,53 | |
Agosto | 0,20 | 2,80 | 4,06 | |
Setembro | 0,11 | 2,91 | 4,51 | |
Outubro | 0,12 | 3,04 | 4,14 | |
Novembro | 0,10 | 3,14 | 3,85 | |
Dezembro | 0,55 | 3,71 | 3,71 |
Art. 2º.
Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos servidores, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de crédito no orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários para o atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.