Lei Ordinária nº 2.558, de 08 de dezembro de 2023
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.124, de 19 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 1º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.124, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
§ 1º
O repasse de que trata o caput deste artigo será feito através de depósito bancário na Agência nº 4734, da Caixa Econômica Federal, na conta corrente indicada pelo médico, até o dia 23 de cada mês, subsequente à contratação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.