Lei Ordinária nº 2.124, de 19 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2124

2017

19 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre autorização ao município de Caçu custear despesas de moradia e alimentação ao médico vinculado ao 'Programa Mais Médicos para o Brasil'.

a A
Vigência a partir de 8 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.558, de 08 de dezembro de 2023
“Dispõe sobre autorização ao município de Caçu para custear as despesas de moradia e alimentação do médico vinculado ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de moradia e alimentação do médico participante do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei Federal no 12.871, de 22 de outubro de 2013 e Portaria no 30, de 12 de fevereiro de 2014, editada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, que está prestando serviços ao Município de Caçu.
        Art. 2º. 
        O custeio da moradia e alimentação do médico será feito através do repasse de recurso pecuniário no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, sendo R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para custeio de moradia e R$ 700,00 (setecentos reais) para alimentação.
          § 1º 
          O repasse de que trata o caput deste artigo será feito através de depósito bancário, na Agência nº 0566, da Caixa Econômica Federal, na conta corrente nº 00049031-4, até o dia 23 de cada mês, iniciando o pagamento no próximo dia 23/12/2017.
            § 1º 

            O repasse de que trata o caput deste artigo será feito através de depósito bancário na Agência nº 4734, da Caixa Econômica Federal, na conta corrente indicada pelo médico, até o dia 23 de cada mês, subsequente à contratação.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.558, de 08 de dezembro de 2023.
              § 2º 
              Compete ao médico beneficiado comprovar a utilização dos recursos previstos nesta lei tão somente com a finalidade a que se destina, qual seja, sua alimentação e moradia.
                § 3º 
                O custeio de que trata o caput deste artigo terá vigência enquanto o médico vinculado ao “Programa Mais Médicos para o Brasil” atuar no Município de Caçu.
                  § 4º 
                  O valor previsto no caput deste artigo poderá ser ajustado obedecendo aos limites previstos em portaria vigente do Ministério da Saúde que trata do assunto.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
                      Art. 4º. 
                      As atividades desempenhadas pelo profissional no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Caçu.
                        Art. 5º. 
                        A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar o médico participante do “Projeto Mais Médicos para o Brasil” e a concessão dos beneficiados estabelecidos nesta Lei, ao Ministério da Saúde.
                          Art. 6º. 
                          Caso o município seja contemplado com mais profissionais médicos do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, fica também autorizado a custear as despesas relativas à alimentação e moradia, nos termos estabelecidos nesta lei.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

                                 

                                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
                                Prefeita Municipal