Lei Ordinária nº 52, de 08 de julho de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

52

1974

8 de Julho de 1974

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de cargo de Assessor Jurídico e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, na Prefeitura Municipal de Caçu, um cargo de Assessor Jurídico, de padrão FC-1 e vencimentos mensais de Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros).
        Parágrafo único  
        O cargo ora criado será de provimento em comissão e integrará o Anexo nº II do Quadro de Pessoal da Municipalidade, aprovado pela lei nº 40, de 26 de dezembro de 1973.
          Art. 2º. 
          O Assessor Jurídico será o advogado responsável pela execução, coordenação e controle das atividades jurídicas da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da administração municipal, bem como efetuar a cobrança judicial da dívida do Município e representa-lo em juízo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 8 de julho de 1974.

                 

                Noé Nunes Guimarães 
                - Prefeito Municipal -