Lei Ordinária nº 52, de 08 de julho de 1974
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 40, de 26 de dezembro de 1973
Art. 1º.
Fica criado, na Prefeitura Municipal de Caçu, um cargo de Assessor Jurídico, de padrão FC-1 e vencimentos mensais de Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros).
Parágrafo único
O cargo ora criado será de provimento em comissão e integrará o Anexo nº II do Quadro de Pessoal da Municipalidade, aprovado pela lei nº 40, de 26 de dezembro de 1973.
Art. 2º.
O Assessor Jurídico será o advogado responsável pela execução, coordenação e controle das atividades jurídicas da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da administração municipal, bem como efetuar a cobrança judicial da dívida do Município e representa-lo em juízo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.