Lei Ordinária nº 2.513, de 12 de junho de 2023
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.504, de 15 de maio de 2023
Art. 1º.
Ficam alteradas as redações do inciso I do Art. 1º e do Art. 2º, da Lei Municipal nº 2.504/23, de 15 de maio de 2023, que passam a vigorar da seguinte forma:
I
–
lote nº 08, da Qd. nº 02, com a área de 355,78m2 (trezentos e cinquenta e cinco metros e setenta e oito decímetros quadrados) com as seguintes descrições perimétricas: frente: 07,07m de chanfro para a Rua 02 e 13,29m para a Rua 02; fundo: 18,29m para o lote 09; lateral direita: 15,13m e azimute de 131º04’30” para o lote nº 01; lateral esquerda: 20,130m e azimute de 311º04’30” para o lote 07, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula nº 8.808, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º.
A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins legais, é avaliada em R$ 7.115,60 (sete mil, cento e quinze reais e sessenta centavos) e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal “aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumento musicais.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.