Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

29

2023

15 de Março de 2023

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás e dá outras providências.

a A
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e sua MESA DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 22, § 3º), PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

      Art. 1º. 
      Altera o caput, os §§ 1º ao 5º, e acrescenta o § 6º, todos do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás:
        Art. 14.   "A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinária, na sede do Município, independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, observado o disposto no Regimento Interno e na Constituição Federal.
        § 1º   As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
        § 2º   No início de cada legislatura a Câmara Municipal reunir-se-á, no dia 1º de janeiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de um ano, permitida a reeleição, para o mesmo cargo na mesma legislatura, ressalvado o caso de prorrogação de mandato com adiamento de eleições municipais.
        § 3º   A fixação dos dias e horários para a realização das sessões ordinárias, a convocação e realização de sessões extraordinárias serão reguladas pelo Regimento Interno.
        § 4º   A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
        § 5º   A Câmara Municipal poderá realizar, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, sessões especiais, para audiência popular, integração comunitária, cultural e outras, conforme previsão do Regimento Interno.
        § 6º   Presente o interesse público afeto à atividade funcional e ou parlamentar, o Presidente da Câmara poderá conceder diárias, inclusive em períodos distintos ao previsto no “caput”, convalidando as concessões realizadas. "
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março do ano de 2023.

             

            Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA            Vereador WALTER JUNIOR MACEDO

                                     - Presidente -                                                              - Vice-Presidente -

               

             

             

            Vereadora VIRGÍNIA B. DE FREITAS SILVA        Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA

                                   - 1ª Secretária -                                                                - 2º Secretário -