Lei Ordinária nº 2.428, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2428

2022

25 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre autorização de desconto de 38% (trinta e oito por cento) do valor do ITU e IPTU, para pagamento até o vencimento (29/07/2022) e dá outras providências

a A
Dispõe sobre autorização de desconto de 38% (trinta e oito por cento), do valor do ITU e IPTU, para pagamento até o vencimento (29/07/2022) e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 38% (trinta e oito por cento) sobre o valor do ITU e IPTU, do exercício financeiro de 2022, vencível em 29/07/2022, para pagamento até a data do vencimento.
        § 1º 
        O contribuinte que pretende parcelar seu débito, com abatimento do desconto concedido, poderá fazê-lo, em parcelas não inferior a R$ 100,00 (cem reais) e desde que o vencimento da última prestação não ultrapasse a data de vencimento normal da obrigação (29/07/2022).
          § 2º 
          O contribuinte fará jus ao desconto mencionado no “caput” deste artigo para pagamento até o dia 29/07/2022, data final de vencimento dos mencionados tributos, sendo que a partir dessa data, a cobrança seguirá pelo valor normal, com os acréscimos legais (multa, juro de mora e correção monetária).
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                Prefeita Municipal