Lei Ordinária nº 2.422, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2422

2021

28 de Dezembro de 2021

ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI Nº 2369/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o artigo 7º da Lei nº 2369/2020 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 7º, da Lei nº 2369/2020, de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 17% (dezessete por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro do ano de 2021.

            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
            Prefeita Municipal