Lei Ordinária nº 2.422, de 28 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O Art. 7º, da Lei nº 2369/2020, de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 17% (dezessete por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.