Lei Complementar nº 10, de 08 de abril de 2021
Anexo I - Glossário.
Anexo II - Modelo de calçamento em passeio público.
Anexo III - Modelo do termo de dispensa de projeto elétrico.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Obs.: Os Textos Articulados tem cunho informativo e educativo, sendo fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Caçu dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
GLOSSÁRIO
ACRÉSCIMO: Aumento de uma edificação quer no sentido vertical quer no sentido horizontal, realizado após sua conclusão.
AFASTAMENTO: É a menor distância entre duas edificações ou entre uma edificação e as linhas divisórias do terreno onde se situa. O afastamento é frontal, lateral ou de fundo, quando essas linhas divisórias forem respectivamente, a testada, os lados ou o fundo do terreno.
ALINHAMENTO: Linha demarcatória entre o logradouro público e os terrenos adjacentes, para marcar o limite entre o terreno particular e o logradouro publico.
ALVARÁ: Autorização expedida pela autoridade municipal para execução de obras de construção, modificação, reforma ou demolição.
ANDAIME: Estrado provisório de madeira ou material metálico para sustentar os operários em trabalhos acima do nível do solo.
ÁREA DE CONSTRUÇÃO: Área total de todos os pavimentos de uma edificação, inclusive o espaço ocupado pelas paredes.
ÁREA LIVRE: É o espaço descoberto, livre de edificações ou construções, dentro dos limites de um terreno.
ÁREA ÚTIL: É o espaço coberto interno, privativo da edificação ou da unidade autônoma, não computada a área ocupada pelas paredes.
BALANÇO: Avanço de parte da construção sobre o alinhamento do pavimento inferior e acima deste.
CIRCULAÇÃO: Designação genérica dos espaços necessários à movimentação de pessoas ou veículos. Em uma edificação são os espaços que permitem a movimentação de pessoas de um compartimento para outro, ou de um pavimento para outro.
CIRCULAÇÃO DE USO COLETIVO: São as circulações em unidades autônomas de uma edificação que permitem o livre transito de pessoas.
COMPARTIMENTO: Diz-se de cada uma das divisões dos pavimentos da edificação.
CONSTRUÇÃO: De modo geral, é a execução de qualquer obra nova.
CORREDOR: Compartimento de circulação entre diversas dependências de uma edificação, em um mesmo pavimento.
COTA: Número queexprime em metros, ou outra unidade de comprimento, distância vertical ou horizontal.
DEGRAU: Desnivelamento formado por duas superfícies de piso.
DIVISA: Linha limítrofe de um lote ou terreno.
EDIFICAÇÃO: Construção destinada a qualquer atividade.
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR: É o imóvel destinado a duas ou mais unidade residenciais. As edificações residenciais multifamiliares podem ser horizontais, quando composta de unidades residenciais justapostas; ou, verticais, quando composta de unidade residenciais superpostas.
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR: É o imóvel destinado a uma única unidade residencial.
ELEMENTOS GEOMÉTRICOS ESSENCIAIS:
Consideram-se elementos geométricos essenciais dos edifícios:
a) altura da edificação;
b) pé-direito;
c) espessuras das paredes-mestras;
d) áreas dos pavimentos e compartimentos;
e) dimensões das áreas e passagens;
f) posições das paredes externas;
g) área e forma de cobertura;
h) posições e dimensões dos vãos das fachadas e dimensões dos demais vãos externos;
i) dimensões das saliências e balanços;
j) representação dos elementos dafachada voltada para logradouro público.
EMBARGO: Paralisação de uma construção em decorrência de determinações administrativas e judiciais.
ESPELHO: Parte vertical do degrau da escada.
FOSSA SÉPTICA: Tanque de alvenaria ou concreto onde se depositam as águas de esgoto e as matérias que sofre processo de desintegração.
FUNDAÇÃO: Parte da estrutura localizada abaixo do nível do solo e que tem por função distribuir as cargas ou esforços da edificação pelo terreno.
GREIDE: Série de cotas que caracterizam o perfil de uma via publica.
HABITE-SE: Autorização expedida pela autoridade municipal para ocupação e uso das edificações concluídas.
INSTALAÇÃO ELÉTRICA: Conjuntos de dutos, condutos, chaves de proteção e comandos destinados a energizar pontos de luz ou força na edificação.
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA: Conjunto de dutos, peças, conexões e acessórios destinados a distribuir água fria ou quente, e coletar águas pluviais e servidas em uma edificação.
INTERDIÇÃO: Ato administrativo que impede a ocupação de ume edificação.
LAJE DE COBERTURA: A última laje de uma edificação, que constitui o teto do pavimento inferior e sobre o qual não pode haver nenhum tipo de edificação.
LANCE: Conjunto de degraus, contido entre patamares.
LICENÇA: É a permissão dada pela autoridade competente para a execução de obras de construção, demolição, modificação, acréscimo, reforma e reparo.
LOGRADOURO PÚBLICO: Superfície oficialmente reconhecida, destinada ao transito público.
LOTE: Terreno com frente para logradouro público, em condições de receber construção, descrito e assegurado por titulo de propriedade.
LOTEAMENTO: E a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
MARQUISE: Estrutura em balanço destinada à cobertura e proteção de pedestres.
MUROS DE ARRIMO: Muros destinados a suportar os esforços do terreno.
NIVELAMENTO: Regularização do terreno por desaterro das partes altas e enchimentos das partes baixas. Determinação das diversas cotas e, consequentemente, das altitudes de linha traçada no terreno.
PASSEIO: Parte do logradouro destinado à circulação de pedestres (o mesmo que calçada).
PAREDE EM COMUM: Parede divisória entre edificações ou entre unidades autônomas distintas.
PATAMAR: Superfície da escada de maior profundidade.
PAVIMENTO: É o conjunto de compartimentos de um edifício situado no mesmo nível.
PAVIMENTAÇÃO ÚTIL: Pavimento coberto.
PÉ-DIREITO: Distância vertical entre o piso e o teto de um compartimento ou entre o piso e a fase inferior do frechal, quando não existir o teto.
PERFIL DE UM TERRENO: Representação gráfica da interseção de um plano vertical como o terreno.
POÇO DE VENTILAÇÃO: Vão, no sentido vertical de uma edificação com abertura superior para ventilação de compartimentos de permanência eventual.
PORTA CORTA-FOGO: É o conjunto formado pela porta propriamente dita, batente e acessórios, capaz de impedir ou retardar a propagação do fogo, fumaças e gases de um ambiente para o outro. As portas corta-fogo devem ser fabricadas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
PROFUNDIDADE DO TERRENO: É a distancia entre a testada e a divisa oposta, medida segundo uma linha normal à frente.
PROFUNDIDADE MÁXIMA DE UM COMPARTIMENTO: É a maior distancia permitida entre o vão de iluminação e a parede a ele oposta.
PROJETO: Conjunto de desenhos com projeção, perfeitamente dimensionados, de todos os elementos constituídos de uma obra, reunindo assim todas as informações necessárias e suficientes à sua perfeita materialização.
RECUO: Incorporação ao logradouro público de uma área de terreno em virtude de recuo obrigatório.
SAÍDA DE EMERGÊNCIA: É o conjunto de dispositivos exigidos para os edifícios altos e compõem-se de acesso, escada enclausurada à prova de fumaça e descarga, nos termos da NB-208/Associação brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
SALIÊNCIA: Elemento da construção avança além dos planos das fachadas.
SOBRELOJA: Pavimento situado sobre a loja, com área inferior a dela, com acesso exclusivo através desta e sem numeração independente.
SUBSOLO: Pavimento situado abaixo do pavimento de acesso, podendo ser semi-enterrado.
SUMIDOURO: Poço destinado a receber afluente da fossa séptica e permitir a infiltração subterrânea.
TAPUME: Vedação provisória que separa em terreno ou uma obra do logradouro público.
TAXA DE OCUPAÇÃO: Relação entre a área do terreno ocupada pela edificação e área total do terreno.
TELHADO: Parte exterior da cobertura de uma edificação.
TESTADA OU FRENTE DO TERRENO: Divisa do terreno que coincide com o alimento do logradouro público.
TETO: Superfície superior dos compartimentos de uma edificação.
UR: Unidade de Referencia Municipal.
VAGA: Área destinada à guarda de veículos dentro dos limites do lote.
VÃO LIVRE: Distancia entre dois apoios, medida entre as faces internas.
VERGA: Designa a parte superior aos vãos de uma edificação.
VISTORIA: Diligencia efetuada por funcionários credenciados pela Prefeitura Municipal para verificar as condições de uma edificação ou obra em andamento.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE PROJETO ELÉTRICO
Eu, _______(nome completo)____________, portador do CPF nº______________, declaro que minha obra, a ser executada na _______________________(rua, numeração e bairro)______________, e que terá como responsável técnico o(a) engenheiro(a)/arquiteto(a) _____(nome do RT da obra)_________, não se enquadrará nos incisos I, II, e III, do artigo 15 do Código de Obras do município de Caçu, e portanto, na condição de proprietário, dispenso o projeto elétrico, estando ciente dos eventuais riscos e prejuízos que poderão ocorrer devido a minha decisão.
(assinatura)
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Nome completo do Proprietário
assinatura
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Nome completo do Responsável técnico da obra CREA/CAU
AGRADECIMENTOS AOS ATUANTES NO PROCESSO PARTICIPATIVO DA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNÍCIPIO DE CAÇU-GO.
COMISSÃO:
· Ademar Rezende Melo
· Adonizete Ataides de Andrade
· André Luiz Bessa
· Danilo Vieira Nascimento
· Fernando Gonçalves da Silva
· Franthescco de Oliveira Medeiros
· Hornella Crysthine Urzedo Duarte
· João Batista Franco Melo Nunes Rezende
· Karla Girotto Barcelos
· Leonardo Marques
· Luiz Carlos Sabino Junior
· Luiz Henrique Rodrigues
· Mackysuell Tavares Morais
· Mirielle da Silva Andrade
· Odair José Guimarães