Resolução nº 1, de 19 de junho de 2015
Altera Parcialmente o(a)
Regimento Interno nº 5, de 16 de novembro de 2006
Art. 1º.
O artigo 5º e seu § 1º e os artigos 10 e 131, da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro.
§ 1º
Os períodos de 1º (primeiro) a 31 (trinta e um) de julho e de 16 (dezesseis) de dezembro a 14 (quatorze) de fevereiro são considerados de recesso legislativo.
Art. 10.
No dia 15 (quinze) de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á às 20 horas, em sessão de cunho solene e festivo para a inauguração da Sessão Legislativa Anual.
Art. 131.
As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer na primeira semana completa de cada mês, com duração de até 03 (três) horas iniciando-se às 20 horas.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.