Lei Ordinária nº 2.174, de 14 de novembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.194, de 22 de janeiro de 2019
Vigência a partir de 22 de Janeiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.194, de 22 de janeiro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.194, de 22 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à “Associação Comercial e Industrial de Caçu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.886.286/0001-42, com sede na Rua Paula e Silva, nº 495, setor central, CEP Nº 75813-000 – Caçu/GO, da importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ajuda na aquisição de prêmios, a serem sorteados no “Festival de Prêmios” promovido anualmente pela ACIC, sendo:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à “Associação Comercial e Industrial de Caçu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.466.630/0001-19, com sede na Rua Paula e Silva, nº 495, Setor Central, CEP nº 75813-000 Caçu/GO, da importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ajuda na aquisição de prêmios, a serem sorteados no “Festival de Prêmios” promovido anualmente pela ACIC, sendo:
..............................................................................................................”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.194, de 22 de janeiro de 2019.
§ 1º
O Repasse do recurso previsto no “caput” será feito em duas parcelas, até o fim dos meses de outubro e novembro de 2018.
§ 2º
Os repasses de que trata o “caput” deste artigo serão feitos mensalmente, em duas parcelas, mediante apresentação de certidões de regularidade fiscal da “Associação Comercial e Industrial de Caçu” e solicitação de seu representante legal, observando que, a partir do segundo repasse, a solicitação deverá estar acompanhada de prestação de contas do valor recebido anteriormente e assim sucessivamente, sendo que a prestação de conta do último repasse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º
A não prestação de contas e/ou a constatação de aplicação dos recursos em situações diferentes das previstas nesta lei, implica na interrupção dos repasses e a devolução da(s) importância(s) recebida(s), acrescida(s) de juros e correção monetária.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.