Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 12 de março de 2018
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, passa a vigorar acrescido do Inciso X, com a seguinte redação:
X
–
solicitar de servidores públicos ou de qualquer pessoa com função pública, inclusive membros de conselhos municipais, informações e esclarecimentos escritos ou verbais, em reunião ou audiência no recinto da Câmara, no prazo do inciso VI, sobre assunto pertinente às suas funções e previamente identificado".
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.