Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 12 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

21

2018

12 de Março de 2018

Acrescenta o inciso X, ao Art. 19, da Lei Orgânica do município de Caçu, Estado de Goiás.

a A
"Acrescenta o inciso X, ao Artigo 19, da Lei Orgânica do município de Caçu, Estado de Goiás".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e sua MESA DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 22, § 3º), PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, passa a vigorar acrescido do Inciso X, com a seguinte redação:
        X  –  solicitar de servidores públicos ou de qualquer pessoa com função pública, inclusive membros de conselhos municipais, informações e esclarecimentos escritos ou verbais, em reunião ou audiência no recinto da Câmara, no prazo do inciso VI, sobre assunto pertinente às suas funções e previamente identificado".
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março do ano de 2018.

            Ver. Gerziel Vieira da Silveira
            Presidente

            Ver Rafael Silva dos Santos Guimarães
            1ª Secretário