Lei Ordinária nº 1.797, de 15 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1797

2012

15 de Agosto de 2012

Altera e cria dispositivos na Lei nº 1424/2005.

a A
Altera e cria dispositivos da Lei Municipal nº 1424/2005, de 27 de abril de 2005, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 75, da Lei nº 1424/2005, de 27 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único.
        Art. 75.   "O CAÇUPREV será administrado por um Superintendente, eleito dentre os segurados, para mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição.
        Parágrafo único   Será promovida, pelo CAÇUPREV, alteração regimental normatizando os procedimentos da eleição prevista no caput, mediante deliberação do Conselho Administrativo nos termos do inciso I, do artigo 78, da Lei 1424/2005, de 27 de abril de 2005."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu-GO, em 15 de agosto de 2012.

            ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES VIEIRA

            Prefeito Municipal


            MARLLOS DOS SANTOS GUIMARÃES
            Secretário de Administração