Lei Ordinária nº 1.797, de 15 de agosto de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 11, de 21 de março de 2023
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.424, de 27 de abril de 2005
Art. 1º.
O artigo 75, da Lei nº 1424/2005, de 27 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único.
Art. 75.
"O CAÇUPREV será administrado por um Superintendente, eleito dentre os segurados, para mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição.
Parágrafo único
Será promovida, pelo CAÇUPREV, alteração regimental normatizando os procedimentos da eleição prevista no caput, mediante deliberação do Conselho Administrativo nos termos do inciso I, do artigo 78, da Lei 1424/2005, de 27 de abril de 2005."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.