Lei Ordinária nº 1.706, de 14 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1706

2011

14 de Março de 2011

Altera a Lei Municipal nº 956/1993.

a A
“Altera a Lei Municipal n.º 956/93, de 08.03.1993, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal n.º 956/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Capítulo VIII, da Lei Municipal n.º 956/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          CAPÍTULO VIII
          "SECRETARIA DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
          Art. 62.   A Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo é o órgão responsável pela criação e organização objetivando facilitar as instalações de indústrias e comércio e o desenvolvimento do turismo no Município. [...]”.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu/GO, 14 de março de 2011.

              ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES VIEIRA
              Prefeito Municipal