Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 13 de abril de 2015
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
A Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 100A:
Art. 100-A.
"A publicação das Leis e Atos Municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso".
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.