Lei Ordinária nº 1.201, de 30 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1201

1999

30 de Novembro de 1999

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 961/93, DE 11 DE MAIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 961/93, de 11 de maio de 1993, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ao dispositivo a seguir enumerado, da Lei Municipal nº 961/93, de 11 de maio de 1993 - Fundo Municipal de Saúde, fica acrescido dos incisos Vlll e lX, com a seguinte redação:
        VIII  –  pagamento do pessoal efetivo, nomeado e contratado à disposição do setor de saúde;
        IX  –  pagamento a pessoa física ou jurídica, contratada para o setor de saúde.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
          PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 30 de novembro de 1999.

            RUI ALVES MARTINS
            Prefeito Municipal