Lei Ordinária nº 1.201, de 30 de novembro de 1999
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 961, de 11 de maio de 1993
Art. 1º.
Ao dispositivo a seguir enumerado, da Lei Municipal nº 961/93, de 11 de maio de 1993 - Fundo Municipal de Saúde, fica acrescido dos incisos Vlll e lX, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.