Lei Ordinária nº 1.045, de 21 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1045

1995

21 de Novembro de 1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 163/77.

a A
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 163/77.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 163/77, de 26 de dezembro de 77, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   "O veículo devidamente cadastrado na Prefeitura deverá ter, no máximo, seis (06) anos de uso, a contar da data de sua fabricação."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 21 de novembro de 1995.

             

            ABEL BARBOSA GUIMARÃES
            Prefeito Municipal

             

            SILVÂNIA OLÁVIA BARBOSA PINTO
            Secretária de Administração