Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 05 de outubro de 2004
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Caçu:
Parágrafo único
Os Agentes Políticos referidos no caput deste artigo poderão perceber o décimo terceiro subsídio desde que respeitados os limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000".
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.