Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 05 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2004

5 de Outubro de 2004

Acrescenta parágrafo único ao Art. 17 da Lei Orgânica do município de Caçu, Estado de Goiás.

a A
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás".
    A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Caçu:
        Parágrafo único   Os Agentes Políticos referidos no caput deste artigo poderão perceber o décimo terceiro subsídio desde que respeitados os limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000".
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, em 05 de outubro de 2004.

            Vereadora Fátima Maria da Cunha Rodrigues
            Presidente

            Veredora Sueli Freitas da Silva
            1ª  Secretária