Lei Ordinária nº 2.567, de 18 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O Bairro Arco Íris I, desta Cidade, passa a denominar-se Bairro “Olivino Rodrigues de Queiroz”.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais registros da Administração Pública Municipal, realizando as comunicações necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.