Lei Ordinária nº 2.385, de 12 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2385

2021

12 de Abril de 2021

Reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Caçu-Goiás.

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Reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Caçu-Goiás.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reconhecidos os serviços e as atividades educacionais como atividades essenciais para a população do Município de Caçu-GO, por meio da oferta de aulas presenciais desenvolvidas nas unidades educativas públicas e privadas localizadas no território do Município, inclusive aquelas de formação continuada.
        § 1º 
        O exercício das atividades presenciais não estará sujeito a suspensão ou interrupção, cabendo ao Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos.
          § 2º 
          As instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de educação à distância, cabendo aos pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor entederem. 
            § 3º 
            A condição de essencialidade dos serviços educacionais definida no caput restringe-se ao contexto da pandemia da COVID-19 ou demais circunstâncias de calamidade pública.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2021.

                  ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                  Prefeita de Caçu-GO