Lei Ordinária nº 1.627, de 14 de dezembro de 2009
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.424, de 27 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 92, da Lei Municipal 1424/2005, de 27.04.05, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 92.
"A taxa de administração da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência do Município de Caçu/GO será de 2% (dois por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência de Caçu – CAÇUPREV, relativo ao exercício financeiro anterior.
Parágrafo único
Poderão ser constituídas reservas com as sobras do custeio da taxa de administração não empregados”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.