Lei Ordinária nº 1.627, de 14 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1627

2009

14 de Dezembro de 2009

Altera o art. 92 da Lei Municipal nº 1424/2005.

a A
Altera o art. 92, da Lei Municipal nº 1424/2005, de 27 de abril de 2005, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 92, da Lei Municipal 1424/2005, de 27.04.05, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 92.   "A taxa de administração da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência do Município de Caçu/GO será de 2% (dois por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência de Caçu – CAÇUPREV, relativo ao exercício financeiro anterior.
        Parágrafo único   Poderão ser constituídas reservas com as sobras do custeio da taxa de administração não empregados”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu/GO, 14 de dezembro de 2009.

            ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES VIEIRA

            Prefeito