Lei Ordinária nº 1.409, de 15 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1409

2004

15 de Dezembro de 2004

DÁ NOME ÀS VIAS PÚBLICAS URBANAS, LOCALIZADAS NA VILA SÃO JOÃO, CONJUNTO BOA VISTA, LOTEAMENTO VALE DO SOL E CONJUNTO ARCO ÍRIS E ÁGUA FRIA, NA CIDADE DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dá nome às vias públicas urbanas, localizadas na Vila São João, Conjunto Boa Vista, Loteamento Vale do Sol e Conjunto Arco Íris e Água Fria, na Cidade de Caçu, Estado de Goiás e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam assim denominadas as vias públicas urbanas situadas na Cidade de Caçu, Estado de Goiás:
        I – 
        De Rua Vitalina Felizarda de Jesus a via pública urbana de duas pistas, até então sem denominação, localizada na Vila São João, compreendida entre a Avenida Ildefonso Carneiro e a Rua Vicente Soares, onde está sediada a Associação Ana Custódia de Jesus.
          II – 
          De Rua José Monteiro de Magalhães a Rua 01, localizada no Conjunto Boa Vista, compreendida entre a Rua Jamir Pereira da Silva e a Av. Argemiro Purcena da Silva.
            III – 
            De Rua Joaquim Cardoso de Lemos a Rua 02, localizada no Conjunto Boa Vista, compreendida entre a Av. Antonio Cândido de Castro e a Av. Argemiro Purcena da Silva.
              IV – 
              De Rua José Vilela Souto a Rua 03, localizada no Conjunto Boa Vista, compreendida entre a Av. Antonio Cândido de Castro e a Av. Argemiro Purcena da Silva.
                V – 
                De Rua João Thiago de Carvalho a Rua 04, localizada no Conjunto Boa Vista, compreendida entre a Av. Antonio Cândido de Castro e a Av. Argemiro Purcena da Silva.
                  VI – 
                  De Rua Olivina da Silva Ramos a Rua 05, localizada no Conjunto Boa Vista, compreendida entre a Av. Antonio Cândido de Castro e a Rua Jamir Pereira da Silva.
                    VII – 
                    De Rua Manoel Vieira Porto a Rua 04, localizada no Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e a atual Rua 05.
                      VIII – 
                      De Rua Professora Leonora Severino de Andrade a Rua 05 no Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a atual Rua 04 e área do Clube do Laço.
                        IX – 
                        De Rua Pedro Paula de Siqueira a Rua 06 no Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a atual Rua 04 e a atual Rua 08.
                          X – 
                          De Rua José Valdemar da Silva a Rua 07 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e a atual Rua 06.
                            XI – 
                            De Rua Joaquim Vieira Cabral a Rua 08 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e a atual Rua 06.
                              XII – 
                              De Rua Bulhões de Araújo França a Rua 10 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e área do Clube do Laço.
                                XIII – 
                                De Rua Jordelina Rosa de Jesus a Rua 11 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e área do Clube do Laço.
                                  XIV – 
                                  De Rua João Tomaz Maia a Rua 12 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e área do Clube do Laço.
                                    XV – 
                                    De Rua Maria Hipólita Nunes a Rua 13 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e área do Clube do Laço.
                                      XVI – 
                                      De Rua Duílio Pereira Vieira a Rua 01 do Conjunto Arco íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 11.
                                        XVII – 
                                        De Rua Professora Neida Divina de Oliveira a Rua 02 do Conjunto Arco Iris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 11.
                                          XVIII – 
                                          De Rua Nemézio Vieira Borges a Rua 03 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 11.
                                            XIX – 
                                            De Rua Pedro Soares de Oliveira a Rua 04 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 11.
                                              XX – 
                                              De Rua Professora Zulmira de Castro a Rua 05 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 10.
                                                XXI – 
                                                De Rua Jerônimo José de Assis a Rua 06 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 10.
                                                  XXII – 
                                                  De Rua Manoel Francisco a Rua 07 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 09.
                                                    XXIII – 
                                                    De Rua Lázaro da Silveira Chaves a Rua 08 do Conjunto Arco íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 09.
                                                      XXIV – 
                                                      De Rua José Paulino Barbosa a Rua 09 do Conjunto Arco Íris e Água Fria, compreendida entre a Av. Ildefonso Carneiro e a atual Rua 12 do Conjunto Água Fria.
                                                        XXV – 
                                                        De Rua Miguel Alves de Lima a Rua 10 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Av. Ildefonso Carneiro e a Rua Vicente Soares.
                                                          XXVI – 
                                                          De Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca a Rua 11 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a Rua Vicente Soares e a atual Rua 22.
                                                            XXVII – 
                                                            De Rua Frederico de Souza Lima a Rua 12 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a Rua Vicente Soares e a atual Rua 09.
                                                              XXVIII – 
                                                              De Rua Ursulino Francisco de Freitas a Rua 13 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
                                                                XXIX – 
                                                                De Rua Antônio Prudêncio de Lima a Rua 14 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
                                                                  XXX – 
                                                                  De Rua Antônio Nunes Borges a Rua 15 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
                                                                    XXXI – 
                                                                    De Rua Deoclides Barbosa de Aguiar a Rua 16 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
                                                                      XXXII – 
                                                                      De Rua Raimunda Maria da Conceição a Rua 17 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
                                                                        XXXIII – 
                                                                        De Rua Deijanira Lúcia da Cunha a Rua 18 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
                                                                          XXXIV – 
                                                                          De Rua Evaristo Ribeiro de Souza a Rua 19 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
                                                                            XXXV – 
                                                                            De Rua Vilmar José de Castro a Rua 20 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
                                                                              XXXVI – 
                                                                              De Rua Joaquim de Melo Pereira a Rua 21 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
                                                                                XXXVII – 
                                                                                De Rua Daniel José de Sousa a Rua 22 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
                                                                                  Art. 2º. 
                                                                                  O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as empresas concessionárias de água, esgoto, luz e telefonia.
                                                                                    Art. 3º. 
                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 15 de dezembro de 2004. 

                                                                                       

                                                                                      RUI ALVES MARTINS

                                                                                      Prefeito Municipal