Lei Ordinária nº 2.471, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2471

2022

16 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Entidade Maçônica Feminina Caminho da Luz, e dá outras providências.

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à “ENTIDADE MAÇÔNICA FEMININA CAMINHO DA LUZ” e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), à “Entidade Maçônica Feminina Caminho da Luz”, inscrita no CNPJ/MF nº 24.858.441/0001-97, entidade beneficente com sede na Av. Jataí, nº 674, centro, CEP nº 75813-000 – Caçu/GO, com a finalidade de ser aplicado na reforma e ampliação da sede da entidade, conforme Plano de Trabalho anexo ao Projeto.
        § 1º 
        O repasse do valor estipulado no “caput” deste artigo será feito à representante legal da Entidade, SRA. TEREZINHA FERREIRA DA SILVA NUNES, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Cel. Manoel Inácio, nº 513, centro, CEP 75813-000, Caçu/GO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2216524/2a via/DGPC-GO, e inscrita no CPF/MF nº 708.792.571-72, em uma única parcela.
          § 2º 
          A “Entidade Maçônica Feminina Caminho da Luz”, através de sua presidente, firmatária do requerimento de solicitação do repasse da verba, deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida, mediante apresentação de notas fiscais de aquisição de material e/ou prestação de serviços, para realização das obras mencionadas no “caput” deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, à Secretaria de Finanças, sob pena de ficar a Entidade obrigada a devolver a importância recebida, acrescida de encargos legais.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2022.

                   

                   

                  ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                  Prefeita Municipal