Lei Ordinária nº 2.470, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2470

2022

16 de Novembro de 2022

Altera o artigo 7º da Lei nº 2.419/2021, e dá outras providências.

a A
“Altera o artigo 7º da Lei nº 2.419/2021 e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 7º, da Lei nº 2.419/2021, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   "Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recurso os definidos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2022.

             

             

            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
            Prefeita Municipal