Lei Ordinária nº 2.470, de 16 de novembro de 2022
Art. 1º.
O Art. 7º, da Lei nº 2.419/2021, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
"Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recurso os definidos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.