Lei Ordinária nº 2.452, de 12 de setembro de 2022
Art. 1º.
O salário do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário (ACD), no âmbito da rede municipal de saúde bucal do Município de Caçu, passa a ser o valor correspondente ao teto salarial da classe, na importância de R$2.255,69 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, acrescido do adicional de insalubridade e periculosidade conforme as Normas Regulamentadoras números 15 e 16 do Ministério do Trabalho.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração da classe de Auxiliar de Consultório Dentário (ACD), elevando sempre ao teto salarial.
Parágrafo único
O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto fixando o teto salarial da classe de Auxiliar de Consultório Dentário (ACD).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.