Lei Ordinária nº 2.432, de 12 de abril de 2022
Vigência entre 12 de Abril de 2022 e 26 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.432, de 12 de abril de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 2.432, de 12 de abril de 2022
Art. 1º.
Todo veículo oficial, de propriedade, cedido ou a serviço da Administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, será identificado com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado.
Parágrafo único
Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração Pública automóveis, motocicletas, caminhões, utilitários, ônibus, micro-ônibus, Kombis, máquinas agrícolas, tratores, máquinas rodoviárias e outros.
Art. 2º.
O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho mínimo de 0,40cm x 0,40cm, visível e colorido, exceto as motocicletas que deverá atender as mesmas características com medidas inferiores.
§ 1º
Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão aos qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:
I –
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU;
II –
Uso exclusivo em serviço;
III –
Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias.
Art. 3º.
Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração Pública, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização.
Art. 4º.
As despesas decorrentes dessa Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Ficam revogados os demais atos normativos contrários à presente Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.