Lei Ordinária nº 96, de 10 de março de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

96

1976

10 de Março de 1976

INTRODUZ ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

a A
Introduz modificações no Código Tributário Municipal.
    O Prefeito Municipal de Caçu:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A lei nº 4, de 11 de janeiro de 1972, que institui o Código Tributário do Município de Caçu, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        1   classe “A”, com movimento econômico até Cr$ 7.500,00 anual ..................... 10%
        2   classe “B”, com movimento econômico anual entre Cr$ 7.501,00 e Cr$ 10.000,00.................................................................................................................. 14%
        3   classe “C”, com movimento econômico anual de Cr$ 10.001,00 a Cr$ 25.000,00 19,6%
        4   classe “D”, com movimento econômico anual de Cr$ 25.001,00 a Cr$ 50.000,00............................................................................................................... 28,4%
        5   classe “E”, com movimento econômico anual de Cr$ 50.001,00 a Cr$ 75.000,00................................................................................................................ 41,1%
        6   classe “F”, com movimento econômico anual de Cr$ 75.001,00 a Cr$ 100.000,00................................................................................................................ 61,6%
        7   classe “G”, com movimento econômico anual de Cr$ 100.001,00 a Cr$ 175.000,00.................................................................................................................... 92,4%
        8   classe “H”, com movimento econômico anual de Cr$ 175.001,00 a Cr$ 250.000,00............................................................................................................ 143,2%
        9   classe “I”, com movimento econômico anual de Cr$ 250.001,00 a Cr$ 375.000,00......................................................................................................... 213,0%
        10   classe “J”, com movimento econômico anual de Cr$ 375.001,00 a Cr$ 500.000,00............................................................................................................ 283,8%
        11   classe “K”, com movimento econômico anual de Cr$ 500.001,00 a Cr$ 625.000,00............................................................................................................ 354,6%
        12   classe “L”, com movimento econômico anual de Cr$ 625.001,00 a Cr$ 750.000,00......................................................................................................... 425,4%
        13   classe “M”, com movimento econômico anual de Cr$ 750.001,00 até Cr$ 975.000,00..................................................................................................... 496,2%
        14   classe "N", com movimento econômico anual de Cr$ 875.001,00 até Cr$ 1.000.000,00 .......................................................................569,0%
        15   classe "O", com movimento econômico anual acima de Cr$ 1.000.000,00 .......................................................................538,8%
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Caçu, Estado de Goiás, em 10 de março de 1976.

            Noé Nunes Guimarães
            - Prefeito Municipal -