Lei Ordinária nº 96, de 10 de março de 1976
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 4, de 11 de janeiro de 1972
Art. 1º.
A lei nº 4, de 11 de janeiro de 1972, que institui o Código Tributário do Município de Caçu, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1
classe “A”, com movimento econômico até Cr$ 7.500,00 anual ..................... 10%
2
classe “B”, com movimento econômico anual entre Cr$ 7.501,00 e Cr$ 10.000,00.................................................................................................................. 14%
3
classe “C”, com movimento econômico anual de Cr$ 10.001,00 a Cr$ 25.000,00 19,6%
4
classe “D”, com movimento econômico anual de Cr$ 25.001,00 a Cr$ 50.000,00............................................................................................................... 28,4%
5
classe “E”, com movimento econômico anual de Cr$ 50.001,00 a Cr$ 75.000,00................................................................................................................ 41,1%
6
classe “F”, com movimento econômico anual de Cr$ 75.001,00 a Cr$ 100.000,00................................................................................................................ 61,6%
7
classe “G”, com movimento econômico anual de Cr$ 100.001,00 a Cr$ 175.000,00.................................................................................................................... 92,4%
8
classe “H”, com movimento econômico anual de Cr$ 175.001,00 a Cr$ 250.000,00............................................................................................................ 143,2%
9
classe “I”, com movimento econômico anual de Cr$ 250.001,00 a Cr$ 375.000,00......................................................................................................... 213,0%
10
classe “J”, com movimento econômico anual de Cr$ 375.001,00 a Cr$ 500.000,00............................................................................................................ 283,8%
11
classe “K”, com movimento econômico anual de Cr$ 500.001,00 a Cr$ 625.000,00............................................................................................................ 354,6%
12
classe “L”, com movimento econômico anual de Cr$ 625.001,00 a Cr$ 750.000,00......................................................................................................... 425,4%
13
classe “M”, com movimento econômico anual de Cr$ 750.001,00 até Cr$ 975.000,00..................................................................................................... 496,2%
14
classe "N", com movimento econômico anual de Cr$ 875.001,00 até Cr$ 1.000.000,00 .......................................................................569,0%
15
classe "O", com movimento econômico anual acima de Cr$ 1.000.000,00 .......................................................................538,8%
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.