Lei Ordinária nº 2.731, de 24 de abril de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a conferir ampla publicidade, anualmente, à origem, ao destino e ao estágio de aplicação de todos os recursos financeiros recebidos pelo Município de Caçu, Estado de Goiás, por meio de Emendas Parlamentares, sejam elas de esfera estadual ou federal.
A publicidade de que trata esta Lei deverá ser realizada até o último dia útil do mês de março de cada ano, referindo-se aos recursos recebidos e executados no exercício financeiro anterior.
As informações deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município - ou outro meio que vier substituí-lo -, nos canais oficiais de publicação institucionais e no site da Prefeitura Municipal de Caçu, em especial no Portal de Transparência, contendo no mínimo:
nome do parlamentar, autor da emenda e seu respectivo partido à época do repasse;
o dispositivo legal que originou o recurso público e o valor nominal em moeda corrente nacional;
o objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo aprovado e o local e área da administração - se determinado;
o objeto da despesa - descrição da obra, serviço ou aquisição de bens (custeio);
o estágio da execução da Emenda Parlamentar - recebida, em licitação, em execução, paralisada ou concluída -, e a respectiva justificativa, conforme a fase;
a previsão para conclusão da execução dos objetivos previstos para cada uma das Emendas Parlamentares recebidas.
Caso o prazo da execução se estenda por mais de um exercício, a Emenda Parlamentar aprovada deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até a conclusão dos trabalhos a que se destina.
As emendas que ultrapassarem a gestão do mandatário, deverá ser objeto de relatório pormenorizado na transição de governo.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Acesso à Informação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A publicação que se refere o art. 1º, produzirá efeitos a partir do exercício de 2027 e seguintes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.