Lei Ordinária nº 2.724, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2724

2026

14 de Abril de 2026

“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóveis para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para reforma da Rodoviária, e dá outras providências”.

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Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóveis para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para reforma da Rodoviária, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), inscrita no CNPJ sob o nº 03.520.933/0001-06, autarquia estadual, sediada em Goiânia - GO, na Av. Gov. José Ludovico de Almeida, n.º 20, Conjunto Caiçara, dos seguintes lotes:
        I – 
        o lote número um (1), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.291, datada de 30.05.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás;
          II – 
          o lote número dois (02), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.294, datada de 15.06.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás;
            III – 
            o lote número três (03), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.340, datada de 07.03.1984, do Livro 2-H, do CRI da cidade de Caçu, Goiás;
              IV – 
              o lote número cinco (05), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 575,00m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.295, datada de 27.09.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
                V – 
                o lote número seis (06), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 575,00m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.296, datada de 27.09.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás;
                  VI – 
                  o lote da letra “B”, da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 1.400,00m² (hum mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-2.597, datada de 26.09.1984, do Livro 2-P, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
                    Parágrafo único  
                    A Cessão de Uso dos imóveis descritos nos incisos do Art. 1º destinar-se-á a reforma do Rodoviária da cidade de Caçu, Goiás, por parte da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA).
                      Art. 2º. 
                      A Cessão de Uso dos imóveis descritos nos incisos do Art. 1º será por tempo indeterminado.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                          GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2026.

                                                                                                                             

                           

                           

                           

                           

                          KELSON SOUZA VILARINHO

                          Prefeito Municipal