Resolução nº 30, de 04 de fevereiro de 2026
O caput dos artigos 113 e 114, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Recebida qualquer proposição, seja escrita ou por meio digital, será enviada aos Vereadores e ao Presidente da Câmara, este determinará a sua tramitação conforme disciplinado no Art. 51, caput e § 1º deste Regimento, e independente da indispensável leitura em Plenário, às Comissões, observando o disposto neste Capítulo e aos prazos deste Regimento Interno.
Quando a proposição consistir em Projeto de Lei, Projeto de Lei Complementar, Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução ou de Projeto Substitutivo será pelo Presidente encaminhada às Comissões competentes, para apreciação e emissão dos pareceres técnicos, os quais poderão ocorrer conjuntamente, quando assim entenderem conveniente os respectivos presidentes e em se tratando de matéria de baixa indagação e discussão, sob a direção geral do presidente de mais idade.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.