Lei Complementar nº 34, de 18 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

2026

18 de Fevereiro de 2026

Altera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência Municipal da Educação e dá outras providencias.

a A

Altera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência Municipal da Educação e dá outras providencias

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 

      Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

        Art. 2º. 

        Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo V, a Seção I-A, a Superintendência da Educação com as atribuições previstas no artigo 32-A, com a seguinte redação:

          Seção I-A

          "Superintendência da Educação

          Art. 32-A.   São atribuições da Superintendência da Educação exercida por meio de seu Superintendente:
          I  –  desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão estratégica da Secretaria;
          II  –  elaborar normas e estabelecer padrões de procedimento nas áreas de inspeção e supervisão pedagógica, orientação educacional, currículo e material escolar;
          III  –  criar e produzir recursos técnicos e audiovisuais para melhorar os padrões de ensino nos estabelecimentos municipais;
          IV  –  - dar assistência na implantação dos regimes do ensino fundamental, tanto no ensino fundamental anos iniciais, quanto no ensino fundamental anos finais;
          V  –  estudar e difundir métodos, técnicas, recursos e procedimentos didáticos;
          VI  –  coordenar com os órgãos técnicos de ensino com o governo estadual e federal;
          VII  –  - propor pesquisas aos organismos próprios da prefeitura e participar de sua realização objetivando a solução de problemas ligados ao ensino municipal;
          VIII  –  promover e executar a formação dos conselhos de educação ligados nas esferas de Governo;
          IX  –  exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária."
          Art. 3º. 
          No Anexo I, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, acrescenta o cargo de Superintendente, conforme a redação constante do Anexo desta Lei.
            Anexo I
            QUADRO II

            CLASSE

             

            R$

            QUANTITATIVO

            SÍMBOLO

            CARGO

            1/3

            2.273,04

            24

            AI-1

            Diretor de Departamento



            QUADRO II
             
             

            1/35.000.000,0022
            01
            AI-1Diretor de Departamento. 
            Diretor Colégio Municipal.
            2/33.500.000,0020
            01
            01
            20
            AI-1Chefe.
            Secretaria do Colégio.
            Vice-Diretor do Colégio.
            Agente Especial de fiscalização.
            3/32.500.000,0012
            29
            AI-3Condutor Especial Coordenador.

                     

            ANEXO I

            ÓRGÃO

            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

             

            CATEGORIA FUNCIONAL

            QUANTITATIVO

            FORMA DE PROVIMENTO

            CLASSE

            SÍMBOLO

            Diret. do Dep. Tesouraria

                         01

                 Comissão

                 1/3

                   AI-1

            Superintendente

                         01

                 Comissão

                 1/1

                   AS-1

             

            ANEXO I

            ÓRGÃO

            SECRETARIA DE SAÚDE

             

            CATEGORIA    FUNCIONAL

            QUANTITATIVO

            FORMA DE PROVIMENTO

            CLASSE

            SÍMBOLO

            Diret. do Dep. Tesouraria

                        01

                 Comissão

                       1/3

                        AI-1

             

            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

                 

                KELSON SOUZA VILARINHO
                Prefeito Municipal