Lei Ordinária nº 2.709, de 12 de dezembro de 2025
Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino de Caçu, o Exame de Aproveitamento Mensal, destinado aos alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), com o objetivo de avaliar o nível de conhecimento adquirido e possibilitar o avanço de série com base em mérito e desempenho.
O exame será aplicado mensalmente, de forma optativa, pela direção da unidade escolar, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
O aluno que demonstrar domínio dos conteúdos mínimos exigidos para a série cursada poderá, mediante avaliação e parecer pedagógico, ser promovido à série subsequente.
Compete à Secretaria Municipal de Educação regulamentar:
os critérios de aplicação e avaliação das provas;
as disciplinas e conteúdos a serem abordados;
as formas de registro e validação dos resultados;
os mecanismos de acompanhamento pedagógico para os alunos promovidos.
As unidades escolares deverão garantir a ampla divulgação do exame entre os alunos da EJA, assegurando igualdade de oportunidade e respeito às especificidades de cada estudante
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2026.