Lei Ordinária nº 2.691, de 30 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar, em mais 30% (trinta por cento) o limite de suplementação previsto no art. 7º da Lei nº 2.635/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, totalizando assim, até 50% (cinquenta por cento) do montante da despesa prevista.
Parágrafo único
A complementação de que trata o caput será realizada mediante abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, distribuídos os recursos legalmente disponíveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.