Lei Ordinária nº 2.419, de 13 de dezembro de 2021
Vigência entre 13 de Dezembro de 2021 e 15 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.419, de 13 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 2.419, de 13 de dezembro de 2021
Art. 2º.
Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo do QDD que acompanha esta Lei.
§ 1º
Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º
O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º.
A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais ao valor global de R$ 123.200.000,00 (cento e vinte e três milhões e duzentos mil reais).
Parágrafo único
Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
I –
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 – RECEITAS CORRENTES 133.268.097,00
1.1 – Receita Tributária 24.660.881,13
1.2 – Receita de Contribuições 7.544.508,00
1.3 – Receita Patrimonial 2.287.406,58
1.4 – Receita de Serviços 252.017,48
1.5 – Transferências Correntes 95.886.697,65
1.6 – Outras Receitas Correntes 2.636.586,16
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.172.703,00
2.1 – Alienação de Bens 394.680,00
2.2 – Transferência de Capital 1.778.023,00
3 – RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB (12.240.800,00)
RECEITAS TOTAL 123.200.000,00
1 – RECEITAS CORRENTES 133.268.097,00
1.1 – Receita Tributária 24.660.881,13
1.2 – Receita de Contribuições 7.544.508,00
1.3 – Receita Patrimonial 2.287.406,58
1.4 – Receita de Serviços 252.017,48
1.5 – Transferências Correntes 95.886.697,65
1.6 – Outras Receitas Correntes 2.636.586,16
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.172.703,00
2.1 – Alienação de Bens 394.680,00
2.2 – Transferência de Capital 1.778.023,00
3 – RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB (12.240.800,00)
RECEITAS TOTAL 123.200.000,00
Art. 4º.
A despesa, no mesmo valor da receita é fixada no valor global de R$ 123.200.000,00 (cento e vinte e três milhões e duzentos mil reais), assim desdobrados:
I –
No Orçamento Fiscal, em R$ 113.599.074,00 (cento e treze milhões quinhentos e noventa e nove mil e setenta e quatro reais);
II –
O Orçamento da seguridade social em R$ 9.600.926,00 (nove milhões, seiscentos mil e novecentos e vinte seis reais).
Art. 5º.
A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 – DESPESAS CORRENTES 103.321.578,20
2 – DESPESAS DE CAPITAL 19.181.153,80
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 697.268,00
DESPESA TOTAL 123.200.000,00
RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.01 – CÂMARA MUNICIPAL 5.393.000,00
01.51 – GABINETE DO PREFEITO 2.185.315,60
01.52 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.596.075,40
01.53 – SECRETARIA DE FINANÇAS 5.953.650,59
01.54 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 875.140,00
01.55 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 21.752.666,01
01.56 – SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E LAZER 2.802.852,00
01.57 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 14.392.696,50
01.58 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO 818.318,80
01.62 – SECRETARIA DE TRANSPORTE 4.981.054,00
01.63 – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 278.907,20
01.64 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 192.706,80
01.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 434.148,00
04.01 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB 12.750.800,00
05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU 26.332.268,00
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.442.751,14
07.01 – INSTITUTO M. DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 9.600.926,00
08.08 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 473.444,40
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 773.704,36
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.436.786,00
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 732.789,20
TOTAL DAS UNIDADES 123.200.000,00
1 – DESPESAS CORRENTES 103.321.578,20
2 – DESPESAS DE CAPITAL 19.181.153,80
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 697.268,00
DESPESA TOTAL 123.200.000,00
RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.01 – CÂMARA MUNICIPAL 5.393.000,00
01.51 – GABINETE DO PREFEITO 2.185.315,60
01.52 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.596.075,40
01.53 – SECRETARIA DE FINANÇAS 5.953.650,59
01.54 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 875.140,00
01.55 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 21.752.666,01
01.56 – SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E LAZER 2.802.852,00
01.57 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 14.392.696,50
01.58 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO 818.318,80
01.62 – SECRETARIA DE TRANSPORTE 4.981.054,00
01.63 – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 278.907,20
01.64 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 192.706,80
01.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 434.148,00
04.01 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB 12.750.800,00
05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU 26.332.268,00
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.442.751,14
07.01 – INSTITUTO M. DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 9.600.926,00
08.08 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 473.444,40
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 773.704,36
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.436.786,00
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 732.789,20
TOTAL DAS UNIDADES 123.200.000,00
Parágrafo único
Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º.
Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa nela fixada.
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da Constituição do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022.
Art. 9º.
Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei.
Art. 10.
Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, serem registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único
Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.