Lei Ordinária nº 2.683, de 09 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de numerário na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para contribuir com a aquisição de uniformes para os atletas amadores.
Art. 2º.
A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Grêmio Desportivo Caçuense, Associação Civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 01.466.390/0001-52.
Parágrafo único
O Grêmio Desportivo Caçuense encontra-se representado juridicamente, pelo Presidente Erli Carlos da Silva.
Art. 3º.
Fica o Presidente do Grêmio Desportivo Caçuense com a obrigação de prestar contas das despesas relacionadas à aquisição de uniformes, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante do plano de trabalho apresentado para a aquisição de uniformes.
Art. 4º.
Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.