Lei Ordinária nº 2.652, de 24 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2652

2025

24 de Abril de 2025

“Institui e insere no calendário oficial de eventos do Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Espiritismo”, e dá outras providências.”

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“Institui e insere no calendário oficial de eventos do Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Espiritismo”, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Espiritismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.
        Art. 2º. 
        A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Município de Caçu.
          Art. 3º. 
          Em celebração ao Dia Municipal do Espiritismo, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades espíritas com sede no Município, para realização de seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a doutrina espírita, incluindo aí a importância das entidades e grupos dedicados ao trabalho de assistência social inspirados no espiritismo.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução desta Lei poderão ser suportadas por dotação orçamentária própria no orçamento vigente, suplementada se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2025.

                   

                  KELSON SOUZA VILARINHO
                  Prefeito Municipal