Lei Ordinária nº 2.414, de 12 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2414

2021

12 de Novembro de 2021

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais de natureza especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais de natureza especial e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e eu PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir no orçamento do corrente exercício, mediante Decreto, crédito especial no valor de R$ 2.278.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil reais), e criar fonte nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
        05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10 – SAÚDE

        301 – ATENÇÃO BÁSICA

        0513 – SAÚDE PARA TODOS

        05.01.10.301.0513-2.150 – Programa Saúde da Família – PSF

        3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 789.855,48

        Fonte de Recursos 181 - Emenda Parlamentar Impositiva Individual com finalidade definida.
          05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          10 – SAÚDE 3

          01 – ATENÇÃO BÁSICA 0513 – SAÚDE PARA TODOS

          05.01.10.301.0513-2.152 – Farmácia Básica Municipal

          3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................. R$ 686.451,82

          Fonte de Recursos 181 - Emenda Parlamentar Impositiva Individual com finalidade definida.
            05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE

            302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

            0513 – SAÚDE PARA TODOS

            05.01.10.302.0513-1.202 – Aquisição de Veículos/Equipamentos para o Fundo Municipal de Saúde

            4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 198.000,00

            Fonte de Recursos 181 - Emenda Parlamentar Impositiva Individual com finalidade definida.
              05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              10 – SAÚDE

              302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

              0513 – SAÚDE PARA TODOS

              05.01.10.302.0513-2.165 – Manutenção do Hospital Municipal

              3.3.90.30 – Material de Consumo ........................................... R$ 123.692,70

              3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ .......................... R$ 480.000,00

              Fonte de Recursos 181 - Emenda Parlamentar Impositiva Individual com finalidade definida. TOTAL ......................................................................................... R$ 2.278.000,00
                Art. 2º. 
                Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será usado como recursos os definidos no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de novembro de 2021.

                      ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                      Prefeita Municipal