Lei Ordinária nº 2.638, de 24 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2638

2025

24 de Fevereiro de 2025

“Dispõe sobre autorização para isenção de juros e multa incidente sobre os débitos vencidos e não pagos e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre autorização para isenção de juros e multa incidente sobre os débitos vencidos e não pagos e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros moratórios aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal referente aos fatos geradores de Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria e tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024, com objetivo de promover a regularização de créditos do Município, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
        Parágrafo único  
        Como incentivo de recuperação fiscal, os contribuintes que quitarem seus débitos gozarão dos seguintes benefícios a que se refere o caput deste artigo:
          I – 
          até o dia 28 (vinte e oito) do mês de fevereiro isenção do valor correspondente a 100% (cem por cento) dos juros moratórios e multas;
            II – 
            até o dia 31 (trinta e um) do mês de março isenção do valor correspondente a 90% (noventa por cento) dos juros moratórios e multas;
              III – 
              até o dia 30 (trinta) do mês de abril isenção do valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dos juros moratórios e multas.
                Art. 2º. 
                A isenção e redução instituídas por esta Lei serão coordenadas e executadas pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando o seu titular autorizado a baixar os atos necessários à sua plena execução.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

                       

                      KELSON SOUZA VILARINHO
                      Prefeito Municipal