Lei Ordinária nº 2.634, de 09 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba – “ASPRUGUAR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.762.333/0001-10, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 063, Livro A-1, protocolo nº 1.901, datado de 24 de março de 1997, com sede na Rodovia CAW 03, nº 15, Zona Rural do Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º.
A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º.
Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à Associação, quando:
I –
substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II –
alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.